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Combate à Fome e Legislação do 3º Setor são temas do 14º Fórum

Realizado no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), o 14º Fórum da Rede de Organizações do Bem promoveu mais um encontro com base na agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dando continuidade ao Ciclo de Capacitação 2016. Ana Paula Souza, que é coordenadora de Ações Sociais da Ação da Cidadania, abriu o evento com palestra sobre o ODS nº 2 (Acabar com a fome).

Com base nos critérios que a ONU utiliza para analisar o combate à fome, Ana Paula abordou a questão no Brasil: “A taxa de extrema pobreza, principal fator para definir se um país está no mapa da fome, passou de 25,5 para 3,5%, de 2003 a 2014, no Brasil. Para que um país apareça no mapa da fome da ONU, mais de 5% da população deve se encontrar em extrema pobreza”. Segundo a palestrante, dentre os principais fatores que levaram à saída dos brasileiros desse mapa estão o aumento real e permanente do salário mínimo nos últimos dez anos, a agricultura familiar, que através do Programa Nacional da Alimentação leva comida a 43 milhões de crianças em idade escolar, a geração de empregos no setor primário e terciário e os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Após apresentação do projeto de mapeamento que está sendo executado pela Agência do Bem e da rodada de apresentação e integração entre as organizações, o advogado Pedro Genescá conduziu o segundo bloco de palestras falando sobre o novo marco regulatório das OSCs. Dentre importantes mudanças, está a extinção do Título de Utilidade Pública Federal, até então necessário para obtenção dos certificados de Filantropia.

“Em outras palavras, significa dizer que todas as organizações aqui presentes têm o mesmo benefício que antes apenas as que possuíam o Título de Utilidade Pública Federal tinham. Na prática, o que foi feito na verdade foi um desmonte do Ministério da Justiça. Esse ministério, que era responsável por esse título e pelo certificado de OSCIP, simplesmente foi desmontado. Então hoje você não tem nem a quem recorrer”, observou o advogado.

Dentre as reformulações destacadas por Genescá, vale destacar que se tornou dispensável o enquadramento como OSCIP para solicitação de termo de parceria, remuneração de dirigentes, recebimento de doações provindas de apreensões da Receita Federal e dedução fiscal para pessoas jurídicas doadoras.

Além das diversas mudanças quanto ao Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), Pedro também destacou as novas possibilidades e proibições relativas às Organizações da Sociedade Civil. O público ainda aproveitou para tirar dúvidas e se aprofundar nas questões do novo marco regulatório com uma rodada final de perguntas.